TJAM 4002733-92.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO EM PORTARIA PARA A 4ª FASE - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DECISÃO AGRAVADA PERMITE O ACESSO DO RECORRIDO ÀS DEMAIS FASES DO CERTAME - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO ATO PRETENDIDO PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – ENTREGA DO EXAME FORA DO PRAZO MOTIVADA POR FORÇA MAIOR – POSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
- Candidato classificado em concurso para a Polícia Militar do Estado do Amazonas.
- Exigência de apresentação de laudo de exame toxicológico em data determinada, através de portaria correspondente à 4ª fase do concurso.
- Prazo exíguo para a apresentação.
- Apesar de previsão em Portaria (005/CFACP-PM), resta clara a evidência de situação excepcional de força maior. Neste caso, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação do exame toxicológico.
- Princípio da razoabilidade que deve ser invocado, considerando, ainda, que os documentos acostados comprovam a aprovação e aptidão do agravado para o exercício da função.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO EM PORTARIA PARA A 4ª FASE - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DECISÃO AGRAVADA PERMITE O ACESSO DO RECORRIDO ÀS DEMAIS FASES DO CERTAME - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO ATO PRETENDIDO PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – ENTREGA DO EXAME FORA DO PRAZO MOTIVADA POR FORÇA MAIOR – POSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
- Candidato classificado em concurso para a Polícia Militar do Estado do Amazonas.
- Exigência de apresentação de laudo de exame toxicológico em data determinada, através de portaria correspondente à 4ª fase do concurso.
- Prazo exíguo para a apresentação.
- Apesar de previsão em Portaria (005/CFACP-PM), resta clara a evidência de situação excepcional de força maior. Neste caso, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação do exame toxicológico.
- Princípio da razoabilidade que deve ser invocado, considerando, ainda, que os documentos acostados comprovam a aprovação e aptidão do agravado para o exercício da função.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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