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Jurisprudência


TJAM 4002733-92.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO EM PORTARIA PARA A 4ª FASE - PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS E A APRESENTAÇÃO DO EXAME - DECISÃO AGRAVADA PERMITE O ACESSO DO RECORRIDO ÀS DEMAIS FASES DO CERTAME - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DO ATO PRETENDIDO PELO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE – ENTREGA DO EXAME FORA DO PRAZO MOTIVADA POR FORÇA MAIOR – POSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - Candidato classificado em concurso para a Polícia Militar do Estado do Amazonas. - Exigência de apresentação de laudo de exame toxicológico em data determinada, através de portaria correspondente à 4ª fase do concurso. - Prazo exíguo para a apresentação. - Apesar de previsão em Portaria (005/CFACP-PM), resta clara a evidência de situação excepcional de força maior. Neste caso, é possível a prorrogação do prazo para a apresentação do exame toxicológico. - Princípio da razoabilidade que deve ser invocado, considerando, ainda, que os documentos acostados comprovam a aprovação e aptidão do agravado para o exercício da função. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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