TJAM 4002734-43.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE COM FILHO RECÉM NASCIDO. LIMINAR CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante defende a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, e pugna pela revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar, alegando que a paciente tem dois filhos menores de 06 anos de idade que necessitam de seus cuidados.
2. No que diz respeito a carência na fundamentação, entendo que não merece prosperar, pois em consulta aos autos verifiquei que a decisão está devidamente fundamentada, no sentindo de garantir a ordem pública, pois trata-se de delito que destrói lares e transforma jovens promissores em marginais.
3. Em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, entendo que merece ser acolhido, pelo fato de que a paciente realmente possui filhos menores de 06 anos de idade, conforme comprovam as certidões de nascimento juntadas aos autos, sendo que um deles tem apenas 11 meses de idade e ainda está em estágio de amamentação.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE COM FILHO RECÉM NASCIDO. LIMINAR CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A impetrante defende a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, e pugna pela revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar, alegando que a paciente tem dois filhos menores de 06 anos de idade que necessitam de seus cuidados.
2. No que diz respeito a carência na fundamentação, entendo que não merece prosperar, pois em consulta aos autos verifiquei que a decisão está devidamente fundamentada, no sentindo de garantir a ordem pública, pois trata-se de delito que destrói lares e transforma jovens promissores em marginais.
3. Em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, entendo que merece ser acolhido, pelo fato de que a paciente realmente possui filhos menores de 06 anos de idade, conforme comprovam as certidões de nascimento juntadas aos autos, sendo que um deles tem apenas 11 meses de idade e ainda está em estágio de amamentação.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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