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Jurisprudência


TJAM 4002734-43.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTE COM FILHO RECÉM NASCIDO. LIMINAR CONCEDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A impetrante defende a falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, e pugna pela revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar, alegando que a paciente tem dois filhos menores de 06 anos de idade que necessitam de seus cuidados. 2. No que diz respeito a carência na fundamentação, entendo que não merece prosperar, pois em consulta aos autos verifiquei que a decisão está devidamente fundamentada, no sentindo de garantir a ordem pública, pois trata-se de delito que destrói lares e transforma jovens promissores em marginais. 3. Em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, entendo que merece ser acolhido, pelo fato de que a paciente realmente possui filhos menores de 06 anos de idade, conforme comprovam as certidões de nascimento juntadas aos autos, sendo que um deles tem apenas 11 meses de idade e ainda está em estágio de amamentação. 4. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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