TJAM 4002735-91.2016.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Execução/Cumprimento de Sentença:
1) O erro de cálculo do exequente foi corrigido com a elaboração de cálculo pela contadoria judicial, confirmando o excesso de execução apontado pela parte Executada em sede de impugnação;
2) Embora tenha sido bloqueada uma quantia superior àquela efetivamente devida, os Exequentes/Agravantes só realizaram o levantamento dos valores incontroversos, de modo que não têm nada a restituir, devendo a decisão do juízo a quo ser interpretada como mera ordem de liberação, em favor da Executada/Agravada, das quantias bloqueados em excesso nas contas da Executada/Agravada;
3) Agravo que merece parcial provimento.
Ementa
Agravo de Instrumento em Execução/Cumprimento de Sentença:
1) O erro de cálculo do exequente foi corrigido com a elaboração de cálculo pela contadoria judicial, confirmando o excesso de execução apontado pela parte Executada em sede de impugnação;
2) Embora tenha sido bloqueada uma quantia superior àquela efetivamente devida, os Exequentes/Agravantes só realizaram o levantamento dos valores incontroversos, de modo que não têm nada a restituir, devendo a decisão do juízo a quo ser interpretada como mera ordem de liberação, em favor da Executada/Agravada, das quantias bloqueados em excesso nas contas da Executada/Agravada;
3) Agravo que merece parcial provimento.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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