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Jurisprudência


TJAM 4002736-81.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando o Magistrado a quo, amparado na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, fundamenta a segregação cautelar nos requisitos legais elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. No caso em apreço, a segregação cautelar da paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, a denúncia anônima e a considerável quantidade de droga apreendida, bem como sua forma de acondicionamento, torna-se imperiosa a necessidade de resguardo da ordem pública, impossibilitando o regresso desta ao convívio social. 3. Consoante entendimento sedimentado na jurisprudência, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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