TJAM 4002737-32.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as
condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
- Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011).
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as
condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
- Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011).
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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