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Jurisprudência


TJAM 4002737-32.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IDENTIFICADO PELO JUIZ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CABE AO RECORRENTE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE NECESSIDADE ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. - Precedente STJ: AgRg no REsp 1239265/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011). - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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