TJAM 4002739-02.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Admite-se o Mandado de Segurança, no âmbito do processo penal, em duas hipóteses apenas, quais sejam: para atribuir efeito suspensivo ao recurso que não o tenha, ou quando não há recurso previsto para impugnar o ato ilegal. 2. Apelável a decisão que no processo penal indefere pedido de restituição de coisa apreendida, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - VIA ELEITA INAPROPRIADA – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Admite-se o Mandado de Segurança, no âmbito do processo penal, em duas hipóteses apenas, quais sejam: para atribuir efeito suspensivo ao recurso que não o tenha, ou quando não há recurso previsto para impugnar o ato ilegal. 2. Apelável a decisão que no processo penal indefere pedido de restituição de coisa apreendida, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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