TJAM 4002739-94.2017.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA. AGRAVO PROVIDO.
I – A lei n.º 8.009/1990 expressamente permite a penhora do bem de família pertencente ao fiador em contrato de locação. Diante de tal previsão, não há maiores considerações a serem feitas, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal já asseverou, em diversos julgados, inclusive com repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo
II – De igual forma, o STJ editou a súmula 549: "é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
III – Agravo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA. AGRAVO PROVIDO.
I – A lei n.º 8.009/1990 expressamente permite a penhora do bem de família pertencente ao fiador em contrato de locação. Diante de tal previsão, não há maiores considerações a serem feitas, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal já asseverou, em diversos julgados, inclusive com repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo
II – De igual forma, o STJ editou a súmula 549: "é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação".
III – Agravo provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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