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Jurisprudência


TJAM 4002739-94.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE DE PENHORA. AGRAVO PROVIDO. I – A lei n.º 8.009/1990 expressamente permite a penhora do bem de família pertencente ao fiador em contrato de locação. Diante de tal previsão, não há maiores considerações a serem feitas, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal já asseverou, em diversos julgados, inclusive com repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo II – De igual forma, o STJ editou a súmula 549: "é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". III – Agravo provido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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