TJAM 4002741-64.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DE ENCARGOS MORATÓRIOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a comprovação dos requisitos enumerados no art. 300, do CPC.
2. Deve ser indeferida a tutela de urgência se ausente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando não demonstrado satisfatoriamente a ilegalidade ou abusividade na cobrança e capitalização dos juros de mora, aplicados a contrato de empréstimo consignado.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DE ENCARGOS MORATÓRIOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a comprovação dos requisitos enumerados no art. 300, do CPC.
2. Deve ser indeferida a tutela de urgência se ausente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando não demonstrado satisfatoriamente a ilegalidade ou abusividade na cobrança e capitalização dos juros de mora, aplicados a contrato de empréstimo consignado.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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