TJAM 4002741-69.2014.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. OFENSA À COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. ERRO DE FATO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I – Segundo pacífica doutrina e jurisprudência, o rol do art. 485 do Código Processual Civil ainda vigente é taxativo ao elencar as hipóteses passíveis de infirmarem a coisa julgada, instituto processual cuja proteção possui assento constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
II - Logo, ainda que a interpretação acolhida na decisão impugnada não pareça, com a máxima vênia, a mais adequada, deve o juízo rescindente limitar-se à cognição das máculas processuais eleitas pelo legislador. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - Ação rescisória improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. OFENSA À COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SENTENCIANTE. ERRO DE FATO. DOLO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I – Segundo pacífica doutrina e jurisprudência, o rol do art. 485 do Código Processual Civil ainda vigente é taxativo ao elencar as hipóteses passíveis de infirmarem a coisa julgada, instituto processual cuja proteção possui assento constitucional (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República).
II - Logo, ainda que a interpretação acolhida na decisão impugnada não pareça, com a máxima vênia, a mais adequada, deve o juízo rescindente limitar-se à cognição das máculas processuais eleitas pelo legislador. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III - Ação rescisória improcedente.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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