TJAM 4002744-87.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Falece ao agravante a verossimilhança de suas alegações, visto que não restou demonstrada, em juízo de cognição sumária, a suposta recusa de entrega do recibo de quitação por parte da recorrente e a isenção do dever de pagar as faturas de energia.
2. Verificada a falta de pagamento de aluguel e dos acessórios, e não havendo comprovação do fornecimento das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245, foi acertada a decisão do magistrado em conceder a liminar requerida, pois assim dispõe o artigo 59, § 1º, IX, do diploma encimado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Falece ao agravante a verossimilhança de suas alegações, visto que não restou demonstrada, em juízo de cognição sumária, a suposta recusa de entrega do recibo de quitação por parte da recorrente e a isenção do dever de pagar as faturas de energia.
2. Verificada a falta de pagamento de aluguel e dos acessórios, e não havendo comprovação do fornecimento das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245, foi acertada a decisão do magistrado em conceder a liminar requerida, pois assim dispõe o artigo 59, § 1º, IX, do diploma encimado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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