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Jurisprudência


TJAM 4002746-23.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública. 2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante se limitou a juntar cópia de Receituário e Laudo Médico. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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