TJAM 4002746-23.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante se limitou a juntar cópia de Receituário e Laudo Médico. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. GRAVIDADE EXTREMA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito da argumentação apresentada, verifica-se a gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, bem como a reiteração delitiva, fatores que revelam a presença do risco à ordem pública.
2. Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. O impetrante se limitou a juntar cópia de Receituário e Laudo Médico. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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