TJAM 4002746-28.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ LEVANTADOS – DESNECESSIDADE:
- A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial não é, por si só, suficiente para concluir pela necessidade de devolução dos valores já levantados a título de multa por descumprimento de decisão judicial, sendo imprescindível determinação expressa neste sentido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ LEVANTADOS – DESNECESSIDADE:
- A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial não é, por si só, suficiente para concluir pela necessidade de devolução dos valores já levantados a título de multa por descumprimento de decisão judicial, sendo imprescindível determinação expressa neste sentido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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