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Jurisprudência


TJAM 4002746-28.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ LEVANTADOS – DESNECESSIDADE: - A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial não é, por si só, suficiente para concluir pela necessidade de devolução dos valores já levantados a título de multa por descumprimento de decisão judicial, sendo imprescindível determinação expressa neste sentido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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