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Jurisprudência


TJAM 4002747-08.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORA QUE DEMONSTRA A PROBABILIDADE DO DIREITO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. AGRAVANTE QUE NÃO PROVA SER OU TER SIDO PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, NEM A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS À COMPRA E VENDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – A autora demonstra a probabilidade de seu direito quando acosta aos autos de origem a escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da lide, devidamente corroborada pelo instrumento particular de compra e venda do mesmo bem, e ainda certidão narrativa com informações colhidas do registro imobiliário que dão conta da transferência da propriedade à sua titularidade. II – Em nenhum desses documentos, sobretudo na certidão narrativa, encontram-se informações acerca de eventual direito de propriedade da ora agravante, o que fulmina a verossimilhança de suas alegações. III – Os demais argumentos da recorrente não se prestam a desconstituir o provável direito de propriedade da agravada, na medida em que não comprovou qualquer impedimento à alienação do imóvel. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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