TJAM 4002747-13.2013.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em exame, o agravado inscreveu-se no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, com a finalidade de concorrer a uma vaga no Curso de Medicina, em 2013.
2. Da análise dos fatos e fundamentos deduzidos nos autos, verifica-se que a matrícula do agravado na Universidade do Estado do Amazonas, não apresenta risco de lesão a direito ou prejuízo irreparável, enquanto estiver sendo discutida em juízo, não acarretando nenhum prejuízo à agravante, uma vez que trata-se de decisão plenamente reversível.
3. Oportuno registrar que, o agravado demonstrou com a aprovação no Curso de Medicina, alta capacidade intelectiva para ingressar na conceituada Universidade Federal, restando claro que, o agravado não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio, com a consequente apresentação do certificado de conclusão antes do término do semestre da Faculdade.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. AVANÇO ESCOLAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No caso em exame, o agravado inscreveu-se no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, com a finalidade de concorrer a uma vaga no Curso de Medicina, em 2013.
2. Da análise dos fatos e fundamentos deduzidos nos autos, verifica-se que a matrícula do agravado na Universidade do Estado do Amazonas, não apresenta risco de lesão a direito ou prejuízo irreparável, enquanto estiver sendo discutida em juízo, não acarretando nenhum prejuízo à agravante, uma vez que trata-se de decisão plenamente reversível.
3. Oportuno registrar que, o agravado demonstrou com a aprovação no Curso de Medicina, alta capacidade intelectiva para ingressar na conceituada Universidade Federal, restando claro que, o agravado não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio, com a consequente apresentação do certificado de conclusão antes do término do semestre da Faculdade.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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