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Jurisprudência


TJAM 4002747-71.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE: - Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal. - O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir dos impetrantes quanto a este capítulo da inicial. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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