TJAM 4002747-71.2017.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir dos impetrantes quanto a este capítulo da inicial.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – LEI ESTADUAL – PROMOÇÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NECESSIDADE – EFEITOS PATRIMONIAIS – IMPOSSIBILIDADE:
- Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de valores pretéritos à sua impetração, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir dos impetrantes quanto a este capítulo da inicial.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
02/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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