TJAM 4002749-12.2015.8.04.0000
Ação Rescisória. Contrato de locação. Violação literal à dispositivo legal. Não demonstrado.
1 – A manifesta violação à norma jurídica ocorre quando o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada do que se extrai pela leitura de seus termos, seja na análise do mérito, seja no processamento do feito.
2 – Ação Rescisória conhecida e julgada improcedente.
Ementa
Ação Rescisória. Contrato de locação. Violação literal à dispositivo legal. Não demonstrado.
1 – A manifesta violação à norma jurídica ocorre quando o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada do que se extrai pela leitura de seus termos, seja na análise do mérito, seja no processamento do feito.
2 – Ação Rescisória conhecida e julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão