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Jurisprudência


TJAM 4002749-75.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC; II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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