TJAM 4002749-75.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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