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Jurisprudência


TJAM 4002752-30.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A COLAÇÃO DE GRAU DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMANDO A DECISÃO LIMINAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. A prolação de sentença de mérito confirmando o provimento liminar absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente, restando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da decisão que deferiu liminar. Precedentes STJ; II. Dessa feita, perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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