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Jurisprudência


TJAM 4002752-35.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outra acusada pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. 2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 3.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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