TJAM 4002754-97.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - TEORIA DA APARÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A fixação da prestação alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade; pode, contudo, o julgador utilizar-se da teoria da aparência para arbitrar a pensão alimentar.
III - Quando da fixação do "quantum" alimentar, as provas ou elementos que permitem concluir a rentabilidade do alimentante podem ser sopesados, aplicando-se a Teoria da Aparência.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - TEORIA DA APARÊNCIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A fixação da prestação alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade; pode, contudo, o julgador utilizar-se da teoria da aparência para arbitrar a pensão alimentar.
III - Quando da fixação do "quantum" alimentar, as provas ou elementos que permitem concluir a rentabilidade do alimentante podem ser sopesados, aplicando-se a Teoria da Aparência.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fixação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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