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Jurisprudência


TJAM 4002755-87.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE CRIMES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1.O paciente é acusado de ser integrante de uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes na capital, dentre eles tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo, formação de quadrilha e homicídio. 2.Conforme se extrai do Inquérito Policial, após diligências investigatórias, incluindo interceptações telefônicas, a autoridade policial relata com detalhes quem são os supostos integrantes da organização criminosa e suas funções, estando o paciente identificado como um dos membros. 3.No caso vertente, a multiplicidade de réus e a complexidade dos delitos pelos quais o paciente é acusado justificam a dilação probatória que, ainda assim, mantém-se dentro do razoável. 4.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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