TJAM 4002755-87.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE CRIMES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente é acusado de ser integrante de uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes na capital, dentre eles tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo, formação de quadrilha e homicídio.
2.Conforme se extrai do Inquérito Policial, após diligências investigatórias, incluindo interceptações telefônicas, a autoridade policial relata com detalhes quem são os supostos integrantes da organização criminosa e suas funções, estando o paciente identificado como um dos membros.
3.No caso vertente, a multiplicidade de réus e a complexidade dos delitos pelos quais o paciente é acusado justificam a dilação probatória que, ainda assim, mantém-se dentro do razoável.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PLURALIDADE DE CRIMES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTENTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente é acusado de ser integrante de uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes na capital, dentre eles tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo, formação de quadrilha e homicídio.
2.Conforme se extrai do Inquérito Policial, após diligências investigatórias, incluindo interceptações telefônicas, a autoridade policial relata com detalhes quem são os supostos integrantes da organização criminosa e suas funções, estando o paciente identificado como um dos membros.
3.No caso vertente, a multiplicidade de réus e a complexidade dos delitos pelos quais o paciente é acusado justificam a dilação probatória que, ainda assim, mantém-se dentro do razoável.
4.ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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