TJAM 4002756-33.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DA INFLAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa prevista por descumprimento e os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença são devidos sobre o saldo devedor remanescente quando a parte executada, regularmente intimada para cumprir a sentença executada, não deposita o valor integral do débito no prazo legal.
2. A correção monetária tem seu termo inicial desde quando é devida a prestação, vez que tem a função de repor o valor real da moeda que fora perdido em razão da inflação.
3. O litigante de má-fé é aquele que no processo age de forma maldosa, causando dano processual à parte contrária, o que não se vislumbra no presente caso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NA MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA EM DECORRÊNCIA DA INFLAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A multa prevista por descumprimento e os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença são devidos sobre o saldo devedor remanescente quando a parte executada, regularmente intimada para cumprir a sentença executada, não deposita o valor integral do débito no prazo legal.
2. A correção monetária tem seu termo inicial desde quando é devida a prestação, vez que tem a função de repor o valor real da moeda que fora perdido em razão da inflação.
3. O litigante de má-fé é aquele que no processo age de forma maldosa, causando dano processual à parte contrária, o que não se vislumbra no presente caso.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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