TJAM 4002757-52.2016.8.04.0000
AGRAVO INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1.Incabível a devolução de valores percebidos por força de decisão judicial, ainda que precária, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1.Incabível a devolução de valores percebidos por força de decisão judicial, ainda que precária, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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