TJAM 4002760-07.2016.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LISTA DE INELEGÍVEIS ENCAMINHADA AO TRE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONCLUIR SE HOUVE IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
A inclusão na lista de gestores com irregularidades não necessariamente acarreta em sua inelegibilidade, mas apenas e simplesmente ilustra a situação irregular das contas apresentadas, cabendo à justiça eleitoral avaliar se resultarão em inelegibilidade, ou seja, a eventual inelegibilidade não é consequência da inclusão na lista, mas sim de avaliação da justiça especializada.
3. Ministério público opinou pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
4. Mandado de Segurança extinto sem julgamento de mérito.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LISTA DE INELEGÍVEIS ENCAMINHADA AO TRE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONCLUIR SE HOUVE IRREGULARIDADE. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.
A inclusão na lista de gestores com irregularidades não necessariamente acarreta em sua inelegibilidade, mas apenas e simplesmente ilustra a situação irregular das contas apresentadas, cabendo à justiça eleitoral avaliar se resultarão em inelegibilidade, ou seja, a eventual inelegibilidade não é consequência da inclusão na lista, mas sim de avaliação da justiça especializada.
3. Ministério público opinou pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
4. Mandado de Segurança extinto sem julgamento de mérito.
Data do Julgamento
:
21/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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