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Jurisprudência


TJAM 4002761-94.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Infere-se dos autos que o motivo da soltura dos corréus são diversos das circunstâncias do paciente, como bem se manifestou o Juiz a quo em suas informações; II – Para que seja possível a extensão do benefício concedido aos corréus do paciente, deve ficar demonstrado de plano que ambos compartilham das mesmas características positivas, sendo insuficiente apenas afirmar que ambos são acusados da mesma prática delituosa; III – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presente uma das hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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