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Jurisprudência


TJAM 4002765-34.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA SE TRATAREM DE ÁREAS CONTÍGUAS E SEPARADAS - AUTORIZAÇÃO PARA AGRAVADA, PROPRIETÁRIA VINTENÁRIA, CONTINUAR AS OBRAS EM SEU IMÓVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DISCIPLINA DO ART. 798 DO CPC - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo prova documental, qual seja a Plotagem elaborada pela Secretaria de Política Fundiária do Estado do Amazonas – SPF/AM, na qual se observa que se trata de áreas contíguas e separadas (fls.182) a do imóvel em discussão, justifica-se, assim, a manutenção do decisum conforme preconiza o art.798 do CPC. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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