TJAM 4002765-63.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PERÍODO DE FÉRIAS USUFRUÍDO. INUTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO.
I – Perde-se, por motivo superveniente, o interesse de agir em Mandado de Segurança que visa a desconstituir ato de indeferimento de pedido de suspensão de férias quando não exercidas as funções do cargo no período que se pretendia suspender.
II – Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito por carência, superveniente, da ação. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PERÍODO DE FÉRIAS USUFRUÍDO. INUTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO.
I – Perde-se, por motivo superveniente, o interesse de agir em Mandado de Segurança que visa a desconstituir ato de indeferimento de pedido de suspensão de férias quando não exercidas as funções do cargo no período que se pretendia suspender.
II – Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito por carência, superveniente, da ação. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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