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Jurisprudência


TJAM 4002765-63.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PERÍODO DE FÉRIAS USUFRUÍDO. INUTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. I – Perde-se, por motivo superveniente, o interesse de agir em Mandado de Segurança que visa a desconstituir ato de indeferimento de pedido de suspensão de férias quando não exercidas as funções do cargo no período que se pretendia suspender. II – Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito por carência, superveniente, da ação. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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