TJAM 4002766-14.2016.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
1) Consoante previsão do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15, cabível o agravo de instrumento contra decisões exaradas no curso da fase de execução/cumprimento de sentença;
2) No acórdão que julgou a apelação n.º 0635409-12.2014.8.04.0001, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reformou a sentença, determinou fossem recalculados todos os contratos discutidos nos autos, com aplicação da taxa de juros indicada na decisão, e determinou a restituição das diferenças pagas a maior pela consumidora;
3) Simples petição requerendo a juntada de um laudo pericial cujos cálculos foram elaborados em desconformidade com as disposições do acórdão do Tribunal não goza de aptidão para ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, visto não veicular qualquer das matérias prescritas pelo art. 475-L do CPC/73, correspondente do atual § 1.º do art. 525 do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
1) Consoante previsão do parágrafo único do art. 1.015 do CPC/15, cabível o agravo de instrumento contra decisões exaradas no curso da fase de execução/cumprimento de sentença;
2) No acórdão que julgou a apelação n.º 0635409-12.2014.8.04.0001, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reformou a sentença, determinou fossem recalculados todos os contratos discutidos nos autos, com aplicação da taxa de juros indicada na decisão, e determinou a restituição das diferenças pagas a maior pela consumidora;
3) Simples petição requerendo a juntada de um laudo pericial cujos cálculos foram elaborados em desconformidade com as disposições do acórdão do Tribunal não goza de aptidão para ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, visto não veicular qualquer das matérias prescritas pelo art. 475-L do CPC/73, correspondente do atual § 1.º do art. 525 do Código de Processo Civil de 2015;
4) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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