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Jurisprudência


TJAM 4002767-33.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO TRATAMENTO DE SAÚDE.DOENTE RENAL CRÔNICO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Presentes o fumus boni juris e periculum in mora, além de evidente o risco de grave lesão de difícil reparação, na medida em que o dever de saúde da Administração Pública não autoriza a suspensão de tratamento de doente crônico. III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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