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Jurisprudência


TJAM 4002767-96.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – Houve decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Ora, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 12.016/2009, o direito de impetrar a medida em epígrafe extingue-se em 120 dias, contados a partir da ciência, pelo prejudicado, do ato supostamente coator eivado de ilegalidade. II – Nesse diapasão, tem-se que a resolução impugnada foi publicada no diário oficial dos municípios em 13/10/2015 (fls. 62). No mais, houve afixação dos referidos documentos no mural da Câmara de vereadores. Contudo, o mandamus foi aforado tão somente em 13/07/2016, posteriormente aos 120 dias fixados em lei. III – Não há como aventar a hipótese de que o impetrante apenas tomou ciência dos decretos legislativos posteriormente por meio das redes sociais, se o meio oficial de comunicação dos entes públicos é o diário oficial. Logo, é inafastável a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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