TJAM 4002769-03.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O poder judiciário não pode determinar o congelamento de saldo devedor de imóvel objeto de contrato de compra e venda, embora o vendedor esteja em mora para entrega do bem, pois a simples correção monetária plena não trás prejuízos ao consumidor (adquirente);
II. Decisão reformada;
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O poder judiciário não pode determinar o congelamento de saldo devedor de imóvel objeto de contrato de compra e venda, embora o vendedor esteja em mora para entrega do bem, pois a simples correção monetária plena não trás prejuízos ao consumidor (adquirente);
II. Decisão reformada;
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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