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Jurisprudência


TJAM 4002769-32.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência. Manifestação Pedido. Revogação. Prisão preventiva. 1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância inferior, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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