TJAM 4002769-37.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - SALVO-CONDUTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - SALVO-CONDUTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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