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Jurisprudência


TJAM 4002770-17.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS DECRETO DE FALÊNCIA. MASSA FALIDA. PENHORA ON LINE DE ATIVO FINANCEIRO. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. I. Ajuizada execução fiscal depois da quebra, ou mesmo nos casos em que, sendo pretérita, ainda não tenha havido ato de constrição, a execução fiscal também deverá prosseguir, todavia, a penhora eventualmente requerida deverá ser realizada por meio de averbação no rosto dos autos da falência, não sendo possível, no feito executivo, gravar bens singulares previamente arrecadados pelo sindico (Precedentes do STJ). II. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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