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Jurisprudência


TJAM 4002770-51.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO. CONCESSÃO DE LIMINAR. ESBULHO HÁ MENOS DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA NOVA. DISPENSA DO PROCEDIMENTO ENCARTADO NO CAPUT DO ART. 565 DO CPC POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. POSSE PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A obrigatoriedade de realização de audiência de mediação e da necessária intervenção da Defensoria Pública e do Ministério Público antes da apreciação de pedido liminar somente se aplica nos casos de perturbação possessória ocorrida há mais de ano e dia, ou seja, nos casos de posse velha. - No caso, o esbulho se deu em 28/05/2016, e a correspondente ação possessória foi proposta em 30/05/2016, constituindo-se, portanto, em ação de força nova, não se aplicando o quanto disposto no caput do art. 565 do Código de Processo Civil. - Tratando-se de unidade de conservação ambiental, a posse exercida pelo ente público instituidor é presumida, dispensando-se a prática de atos de posse pela própria natureza dos fins a que se destina a área afetada. - Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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