TJAM 4002772-55.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. EXTRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO.
I – Ao deferir algo diverso do que fora pleiteado pelo autor, a decisão incorre em vício de julgamento extra petita, uma vez que o magistrado não pode se desvincular da pretensão das partes.
II – Conheço e dou provimento ao recurso para declarar a nulidade do decisum.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. EXTRA PETITA. NULIDADE DA DECISÃO.
I – Ao deferir algo diverso do que fora pleiteado pelo autor, a decisão incorre em vício de julgamento extra petita, uma vez que o magistrado não pode se desvincular da pretensão das partes.
II – Conheço e dou provimento ao recurso para declarar a nulidade do decisum.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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