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Jurisprudência


TJAM 4002773-69.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Da própria narrativa constante da exordial e dos documentos a ela acostados, percebe-se que o litisconsorte passivo foi nomeado para o cargo de auditor fiscal por meio de determinação judicial, com decisão já transitada em julgado. II – De acordo com o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/09 e com a súmula 268 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado" III – Falta interesse de agir no presente caso (interesse-adequação), o que nos leva à fatal conclusão de que o mandado de segurança não é a via adequada para questionamento da suposta ilegalidade do ato. Deve o feito ser extinto sem análise do mérito. IV – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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