TJAM 4002773-69.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Da própria narrativa constante da exordial e dos documentos a ela acostados, percebe-se que o litisconsorte passivo foi nomeado para o cargo de auditor fiscal por meio de determinação judicial, com decisão já transitada em julgado.
II – De acordo com o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/09 e com a súmula 268 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"
III – Falta interesse de agir no presente caso (interesse-adequação), o que nos leva à fatal conclusão de que o mandado de segurança não é a via adequada para questionamento da suposta ilegalidade do ato. Deve o feito ser extinto sem análise do mérito.
IV – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Da própria narrativa constante da exordial e dos documentos a ela acostados, percebe-se que o litisconsorte passivo foi nomeado para o cargo de auditor fiscal por meio de determinação judicial, com decisão já transitada em julgado.
II – De acordo com o art. 5.º, III, da Lei n.º 12.016/09 e com a súmula 268 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado"
III – Falta interesse de agir no presente caso (interesse-adequação), o que nos leva à fatal conclusão de que o mandado de segurança não é a via adequada para questionamento da suposta ilegalidade do ato. Deve o feito ser extinto sem análise do mérito.
IV – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança Coletivo / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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