TJAM 4002774-25.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE REMETE OS AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE.
O agravo de instrumento destina-se ao desafio de atos decisórios que incidam em prejuízo à parte recorrente;
3. Os cálculos elaborados na Contadoria são submetidos à concordância das partes, que poderão se manifestar a respeito das contas e impugná-lo, gerando incidente que será resolvido por decisão interlocutória, que então poderá ser impugnada pela via do agravo de instrumento;
4. Agravo de instrumento a que se nega conhecimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE REMETE OS AUTOS À CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO DE MERO EXPEDIENTE.
O agravo de instrumento destina-se ao desafio de atos decisórios que incidam em prejuízo à parte recorrente;
3. Os cálculos elaborados na Contadoria são submetidos à concordância das partes, que poderão se manifestar a respeito das contas e impugná-lo, gerando incidente que será resolvido por decisão interlocutória, que então poderá ser impugnada pela via do agravo de instrumento;
4. Agravo de instrumento a que se nega conhecimento.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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