TJAM 4002774-93.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O MÊS VINDOURO. ORDEM DENEGADA.
"Inexiste excesso de prazo para o início da instrução criminal quando a autoridade coatora já designou audiência de instrução e julgamento para data que se avizinha, sendo certo, ainda, que o encerramento da instrução criminal não resulta da simples soma aritmética dos prazos previstos em lei." (TJPE, HC n. 12954520118171390, 4ª C. Crim., Rel. Des. Alexandre Guedes A. Assunção, j. em 04.09.2012).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CORRUPÇÃO DE MENORES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O MÊS VINDOURO. ORDEM DENEGADA.
"Inexiste excesso de prazo para o início da instrução criminal quando a autoridade coatora já designou audiência de instrução e julgamento para data que se avizinha, sendo certo, ainda, que o encerramento da instrução criminal não resulta da simples soma aritmética dos prazos previstos em lei." (TJPE, HC n. 12954520118171390, 4ª C. Crim., Rel. Des. Alexandre Guedes A. Assunção, j. em 04.09.2012).
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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