TJAM 4002776-29.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial n.º 31.862, fl. 62, e, como solicitou para que fosse deslocado ao final da fila, acabou por abdicar do direito de figurar entre os aprovados dentro do número de vagas. O edital somente previa quatro vagas, e o Impetrante passou a ocupar uma classificação fora do número de vagas previstas, na 8ª (oitava) posição. Assim, acabou sendo classificado fora do número de vagas previsto no Edital, inexistindo, in casu, direito líquido e certo.
III – Segurança Denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PEDIDO DE FIM DE FILA. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O Impetrante foi convocado e nomeado através do edital de convocação n.º 001/2010, publicado no Diário Oficial n.º 31.862, fl. 62, e, como solicitou para que fosse deslocado ao final da fila, acabou por abdicar do direito de figurar entre os aprovados dentro do número de vagas. O edital somente previa quatro vagas, e o Impetrante passou a ocupar uma classificação fora do número de vagas previstas, na 8ª (oitava) posição. Assim, acabou sendo classificado fora do número de vagas previsto no Edital, inexistindo, in casu, direito líquido e certo.
III – Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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