TJAM 4002777-43.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONHECIDO E PROVIDO.
- Resta claro e evidente que ao longo do processo houve todo cuidado necessário para tratar a citação editalícia como ultima ratio, somente deferindo-a após esgotados os meios de localização da parte requerida.
- É necessário destacar que a referida citação ocorreu sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época, sendo possível verificar que foram plenamente atendidos os requisitos dos artigos 231 e 232 para a sua aplicação.
- Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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