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Jurisprudência


TJAM 4002778-62.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDADA A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO INCIDENTE PER SALTUM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU NO DECISUM GUERREADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. NA PARTE CONHECIDA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA QUE DETÉM RELAÇÃO COMERCIAL COM O AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO AGRAVANTE (CREDOR). DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Analisando detidamente a decisão vergastada, observo que não houve manifestação por parte da Magistrada de primeira instância quanto ao pleito do ora agravante de concessão do pedido de consulta ao sistema INFOJUD; 2. Assim, como não há na decisão combatida tópico negando esse pedido, não pode este Juízo ad quem adentrar em sua análise sob pena de incidir em um julgamento per saltum, com supressão de instância; 3. Não conheço do recurso, neste ponto; 4. Na parte conhecida, o deferimento de expedição de ofício a órgãos públicos e privados para a obtenção de informações sobre bens do devedor passíveis de constrição ou de créditos em seu favor, como in casu, é providência de caráter restrito, aceito em casos excepcionais, cabendo à parte a comprovação de que imprimiu esforços por todos os meios disponíveis para alcançar esse fim, pois cabe primariamente à parte, e não ao Poder Judiciário, diligenciar na busca daquilo que pede; 5. No que se refere à penhora de 30% do faturamento da empresa devedora, julgo como razoável, considerando que já é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitindo essa forma de constrição do faturamento mensal da empresa devedora – ora agravada –, desde que cumpridas as formalidades ditadas pela lei processual civil, como a nomeação de administrador, com apresentação da forma de administração e de esquema do pagamento; 6. Decisão parcialmente reformada na parte conhecida; 7. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com parcial provimento.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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