TJAM 4002782-31.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCEDER DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 919, § 1.º, do CPC, é necessário que o embargante demonstre os requisitos específicos da tutela provisória, a fim de se suspender a execução, não bastando a mera garantia do juízo.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCEDER DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o artigo 919, § 1.º, do CPC, é necessário que o embargante demonstre os requisitos específicos da tutela provisória, a fim de se suspender a execução, não bastando a mera garantia do juízo.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
20/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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