main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002782-31.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCEDER DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com o artigo 919, § 1.º, do CPC, é necessário que o embargante demonstre os requisitos específicos da tutela provisória, a fim de se suspender a execução, não bastando a mera garantia do juízo.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 20/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão