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Jurisprudência


TJAM 4002784-06.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CANDIDATO SUPOSTAMENTE PRETERIDO PARA ETAPA SEGUINTE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA AS DEMAIS FASES POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. I - Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial. Precedentes (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.44.672 - ES (2013/0422888-2)

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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