TJAM 4002784-69.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – PESSOA JURIDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a decretação da liquidação extrajudicial de uma empresa, não é prova de sua insuficiência financeira.
- O simples fato de se encontrar em liquidação extrajudicial não tem o condão de ensejar,de plano, o deferimento da gratuidade de justiça. Em outras palavras, não restou evidenciado qualquer obstáculo para adimplir os ônus processuais, motivo pelo qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – PESSOA JURIDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a decretação da liquidação extrajudicial de uma empresa, não é prova de sua insuficiência financeira.
- O simples fato de se encontrar em liquidação extrajudicial não tem o condão de ensejar,de plano, o deferimento da gratuidade de justiça. Em outras palavras, não restou evidenciado qualquer obstáculo para adimplir os ônus processuais, motivo pelo qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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