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Jurisprudência


TJAM 4002784-69.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – PESSOA JURIDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ, a decretação da liquidação extrajudicial de uma empresa, não é prova de sua insuficiência financeira. - O simples fato de se encontrar em liquidação extrajudicial não tem o condão de ensejar,de plano, o deferimento da gratuidade de justiça. Em outras palavras, não restou evidenciado qualquer obstáculo para adimplir os ônus processuais, motivo pelo qual indefiro o benefício da justiça gratuita. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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