- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002785-88.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO ANUNCIADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DO RÉU DE PRODUZIR PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o debate recursal orbita em torno do direito do Réu/Agravante de fazer prova acerca da tese de usucapião. Ocorre que a ação de despejo discute direito obrigacional e não posse ou direito real de propriedade. 2. Se houver prova da relação contratual e da satisfação das condições para o despejo, o Réu deverá ser desalojado, do contrário, o caminho será a improcedência da demanda. 3. Sendo assim, revela-se, de fato, inadequado submeter o processo à dilação probatória própria de uma demanda petitória se o alvo da controvérsia é uma relação obrigacional. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus