TJAM 4002785-88.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO ANUNCIADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DO RÉU DE PRODUZIR PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o debate recursal orbita em torno do direito do Réu/Agravante de fazer prova acerca da tese de usucapião. Ocorre que a ação de despejo discute direito obrigacional e não posse ou direito real de propriedade.
2. Se houver prova da relação contratual e da satisfação das condições para o despejo, o Réu deverá ser desalojado, do contrário, o caminho será a improcedência da demanda.
3. Sendo assim, revela-se, de fato, inadequado submeter o processo à dilação probatória própria de uma demanda petitória se o alvo da controvérsia é uma relação obrigacional.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO ANUNCIADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DO RÉU DE PRODUZIR PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o debate recursal orbita em torno do direito do Réu/Agravante de fazer prova acerca da tese de usucapião. Ocorre que a ação de despejo discute direito obrigacional e não posse ou direito real de propriedade.
2. Se houver prova da relação contratual e da satisfação das condições para o despejo, o Réu deverá ser desalojado, do contrário, o caminho será a improcedência da demanda.
3. Sendo assim, revela-se, de fato, inadequado submeter o processo à dilação probatória própria de uma demanda petitória se o alvo da controvérsia é uma relação obrigacional.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus