TJAM 4002786-73.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SALVO CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto no art. 312, do CPP, cabendo ressaltar a pequena quantidade de entorpecente apreendida, resta configurado o constrangimento ilegal suportado.
3. Salvo-conduto concedido para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SALVO CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto no art. 312, do CPP, cabendo ressaltar a pequena quantidade de entorpecente apreendida, resta configurado o constrangimento ilegal suportado.
3. Salvo-conduto concedido para garantir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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