TJAM 4002788-77.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO.
- Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis.
- A correta instrução do recurso de agravo é ônus da parte e não deste julgador.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO.
- Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que a agravante entender úteis.
- A correta instrução do recurso de agravo é ônus da parte e não deste julgador.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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