TJAM 4002789-23.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a avença mediante o exercício do direito de arrependimento.
III – Há perigo de dano quando, mesmo após notificada da pretensão de resolução do contrato pelo consumidor, o fornecedor continua emitido cobranças e insere o nome daquele nos órgãos de proteção ao crédito.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a avença mediante o exercício do direito de arrependimento.
III – Há perigo de dano quando, mesmo após notificada da pretensão de resolução do contrato pelo consumidor, o fornecedor continua emitido cobranças e insere o nome daquele nos órgãos de proteção ao crédito.
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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