main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002789-23.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II – Aparentando-se abusiva a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade aposta em contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, é provável o acolhimento da pretensão do consumidor em resolver a avença mediante o exercício do direito de arrependimento. III – Há perigo de dano quando, mesmo após notificada da pretensão de resolução do contrato pelo consumidor, o fornecedor continua emitido cobranças e insere o nome daquele nos órgãos de proteção ao crédito. IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão