TJAM 4002790-42.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
- O presente habeas corpus, além da ausência de prova pré-constituída, comporta matéria que não foi submetida à apreciação do juiz de Primeiro Grau, razão porque caracterizada a supressão de instância, a ensejar o não conhecimento da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
- O presente habeas corpus, além da ausência de prova pré-constituída, comporta matéria que não foi submetida à apreciação do juiz de Primeiro Grau, razão porque caracterizada a supressão de instância, a ensejar o não conhecimento da ordem.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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